Quem constrói deve sempre ter em mente a importância da documentação do imóvel. No caso da Construtora Baggio, a empresa é responsável pela averbação e por toda documentação necessária. Mas se esse não é seu caso, fique atento: há muito trabalho pela frente. Para ter uma construção averbada hoje em dia é necessário o alvará de construção da obra, Certificado de Conclusão de Obras expedido pela Prefeitura Municipal, Certidão Negativa de Débitos (INSS), Anotação de Responsabilidade Técnica de Execução (Art/Crea), bem como requerimento dirigido ao Registro de Imóveis solicitando a averbação da construção. Ao dar entrada nesse documento, é preciso pagar as devidas taxas.
O responsável pela área de documentação da Construtora Baggio, Pedro Torques, explica que ter o imóvel averbado é fundamental, pois o documento interfere numa série de situações. Por exemplo, em caso de venda do imóvel. Sem a documentação, a pessoa não consegue junto liberar financiamento junto à instituição financeira. Também em relação a inventários, partilha de imóveis, sem ter a construção averbada não é possível comprovar nem o tamanho nem o valor do bem. Diante disso, normalmente o juiz determina primeiro a legalização do imóvel para depois dar prosseguimento ao processo.
Os riscos de deixar uma construção sem a documentação correta são grandes. Caso a residência não possua alvará de construção, o primeiro passo será providenciar o mesmo. Porém, mesmo que o imóvel já exista há vários anos, a aprovação vai ter que ser feita de acordo com as exigências das normas atuais, o que implica muitas vezes em adaptação da residência para atender a essa legislação. Geralmente isto ocorre com recuos, corte de árvores, captação de águas pluviais, taxas de ocupação, faixa de recuo de áreas verdes, entre outros, sem os quais não há como aprovar a obra.
Muitas vezes, quem constrói por conta própria não contrata arquiteto ou engenheiro civil, o que gera um risco ainda maior. Se a legislação não for observada e não houver um profissional para responder pela obra, o proprietário é que arcará com os prejuízos futuros para a regularização da documentação.